Imagine a cena: você é procurado para ser assistente técnico e seu cliente está muito aflito pois foi surpreendido pela ação judicial.
No anseio de entender qual a melhor alternativa e decisão a ser tomada no caso, o mesmo lhe pergunta se vale a pena investir e insistir na realização da perícia podendo o caso ir adiante por pelo menos mais uns 2 anos, ou se melhor seria a realização de um acordo mesmo que apenas como forma de minimizar os custos financeiros (sem discussão do mérito).
Neste sentido, você precisa avaliar muito bem o caso pericial e as provas existentes, bem como discutir com o advogado as chances do colega dentista.
Para embasar sua teoria, você precisa dar ao colega que está lhe consultando uma estimativa do valor da causa como um todo. Para isso é preciso fazer os cálculos financeiros das ações judiciais para que ele possa tomar uma decisão baseada em dados.
Entretanto, muitos profissionais, até por não acompanharem o processo até o final e não terem contato direto com o réu, não levam em consideração a incidência de juros e correção monetária sobre os valores pleiteados pelo paciente em uma ação civil.
Assim, para que você possa estudar o caso e orientar da melhor forma possível o colega/cliente, é necessária a análise de algumas informações:
Nos processos cíveis, os juros são de 1% ao mês e/ou 12% ao ano, aplicados de forma composta (juros sobre juros) devendo-se atentar para a data de início da sua incidência.
Os juros a serem calculados geralmente incidem a partir da data do desembolso/pagamento do valor realizado nos casos de ressarcimento e/ou devolução de valores, da data de citação para valores referentes a pedidos de danos materiais a serem pagos pelo profissional processado e da data da sentença nos casos de pedidos de danos morais.
A atualização monetária (ou correção monetária), também entendida como procedimento para atualização de capital, foi instituída com o intuito de manter o poder de compra da moeda em regimes inflacionários, como os que já vivemos há algum tempo.
Através da correção da moeda, chegamos aos valores da sua atualização, utilizando-nos de índices oficiais.
A atualização monetária pode ocorrer de duas formas nas operações do mercado:
Assunto de fundamental importância e universo vasto em uma economia diversificada como a nossa, na qual índices são numerosos:
Nas ações cíveis, comumente, existe uma unificação de índice, podendo haver pequenas variações. Hoje, no Rio Grande do Sul, o índice que se reconhece oficial é o IGP-M, cujo valor acumulado até setembro de 2021 é de 16,01%. Assim, salvo comando sentencial diferenciado, o índice a ser utilizado deve ser este.
Importante lembrar que quem determina o marco inicial da aplicação dos juros e correção monetária é o juiz da causa em dispositivo de sentença.
Trata-se de ação onde o paciente pede a devolução do valor pago pelo tratamento realizado em 01 de outubro de 2020, mais indenização por danos estéticos e mais indenização por danos morais. A citação se deu em 01 de dezembro de 2020 e a data atual é 13 de outubro de 2021.
Para analisar de forma sucinta o possível prejuízo do cliente, considera-se então os juros e correção monetária dos valores da:
Com esse cálculo em mãos, será possível analisar e projetar o valor que continuará a incidir os juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM enquanto durar o processo (segundo o exemplo apenas para fins didáticos, cerca de 2 anos).
Com essa análise em mãos, você então poderá então conversar com o cliente a fim de que então, possam analisar as expectativas do processo/perícia.
Viu só? A decisão sobre seguir adiante com uma perícia ou com um processo é bastante complexo e muitos profissionais olham somente o valor pedido pelo paciente, desconsiderando dos cálculos financeiros em ações judiciais os juros e correção monetária, que podem até duplicar o valor a ser ressarcido ao paciente.
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