A região da face corresponde a parte do corpo mais atingida em casos de traumas, pois é uma área sem proteção e de localização favorável. Traumas nessa região tem como principais causas: acidentes de trânsito, quedas ou agressões. A consequência mais prevalente é a fratura na região mandibular. Em decorrência disso, é possível perceber diversos prejuízos, dentre eles a limitação na abertura bucal.
O código civil brasileiro aponta que toda lesão causada por ato ilícito deve ser reparada. Quando nos referimos ao déficit funcional permanente, o exame pericial é subjetivo, por isso tem-se utilizado tabelas para a quantificação do dano corporal como a DPVAT, SUSEP e a tabela portuguesa, já que o dano deve ser ressarcido proporcionalmente ao prejuízo criado na vítima.
Nesse contexto, nos deparamos com duas problemáticas: a primeira é que, para que seja definido um dano, é necessário que se conheça o padrão de normalidade; a segunda, é que as tabelas necessitam de adequação para serem utilizadas nos exames pericias, pois as tabelas DPVAT e SUSEP precisam de mais detalhes referentes a odontologia e a tabela portuguesa precisa de adaptação no que se refere a limitação de abertura bucal.
Devido a isso, desenvolvemos uma pesquisa na Faculdade de Odontologia de São Paulo, em que objetivamos obter a média de abertura bucal normal de uma população brasileira associando com sexo, idade, estatura e perfil facial e propor uma fórmula para determinação da redução da abertura da boca.
Para isso, aplicamos um questionário a fim de verificar a ausência de dor e DTM em 486 pacientes coletados na clínica da FOUSP. Na sequência, verificamos a abertura bucal máxima com um paquímetro (figura 1) e tomamos as medidas do terço médio e inferior para determinação do tipo de perfil facial. Além disso, através de um estadiômetro, medimos a estatura. Com base na média de amplitude bucal normal encontrada, elaboramos uma fórmula para calcular a porcentagem de redução de abertura da boca.
Constatamos que apenas o sexo interfere na abertura bucal, onde pacientes do sexo masculino tem maior amplitude com uma média de abertura bucal normal de 51,71 mm enquanto os do sexo feminino tem 47,94 mm. Não foi encontrada uma relação entre a abertura bucal e as demais variáveis (estatura, idade e perfil facial).
A fórmula que criamos foi baseada no padrão de normalidade encontrado no nosso estudo. As médias referem-se à 100% da abertura bucal normal da população estudada. Em casos de trauma, três cálculos são necessários para determinar a redução na abertura bucal da vítima.
1) É necessário estabelecer o quanto de normalidade de abertura bucal ainda resta;
2) Este valor deve ser reduzido de 100% para estabelecer o quanto reduziu;
3) Este valor deve ser multiplicado por 0.3, pois a tabela europeia determina que a limitação total da abertura bucal corresponde a 30% do dano corporal. Simplificando esses cálculos chegamos nas seguintes fórmulas:
Onde “x” representa a abertura média bucal da população a ser avaliada, “RA” significa a redução da abertura da boca e “A” refere-se à abertura da boca do paciente no momento do exame pericial, medida em mm.
Com nosso estudo foi possível afirmar que existe diferença na abertura da boca entre homens e mulheres.
As tabelas brasileiras DPVAT e SUSEP são insuficientes para valorar danos odontológicos e a tabela da legislação portuguesa necessita de adaptações, por isso fizemos a proposta de uma fórmula para calcular a porcentagem de redução de abertura bucal para fins periciais.
O estudo foi realizado pela Me. Dra. Gabriela Cauduro Da Rosa, com os coautores Mário Marques Fernandes, Edgard Michel Crosato e Rogerio Nogueira de Oliveira.
Para ler a pesquisa na integra a tese, clique aqui! Ou se preferir, acesse o artigo publicado na revista IOFOS aqui.
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