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Maus tratos contra crianças é uma forma de violência que afeta gravemente o desenvolvimento físico, emocional e psicológico dos indivíduos.

Esses atos cruéis podem ocorrer em diferentes contextos, como no âmbito da família, da escola, locais de lazer ou até mesmo em instituições de acolhimento.

Geralmente a violência é acometida por um indivíduo do convívio da vítima, em condições superiores a ela, contra a sua vontade ou com seu consentimento obtido a partir de sedução enganosa.

A criança possui pouca chance de defesa e a relação pessoal com o agressor pode prejudicar ou inviabilizar a denúncia.

Dessa forma, é fundamental que o profissional da saúde esteja atento e notifique qualquer suspeita de maus tratos, contribuindo para que haja garantia de proteção e bem-estar das vítimas pelas autoridades competentes.

Fonte: Pixabay

Quais as principais legislações que o CD deve conhecer?

O conhecimento da legislação é imprescindível, tendo como principais referências a Lei de Combate à Violência Doméstica – Lei 11.340 de 2006 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069 de 1990. Em concordância com o ECA, o Código de Ética Odontológica também exige que o dentista notifique casos de maus tratos, não configurando quebra do sigilo profissional, já que a violência doméstica compõe a lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública (Ministério da Saúde).

As legislações visam punir os agressores e garantir a segurança das pessoas em situação de violência, que muitas vezes se encontram envolvidas por questões psicossociais que as impedem de realizarem a denúncia por motivação própria.

Quais os tipos de violência infantil?

A violência infantil pode ser de natureza física, sexual, psicológica/moral ou por negligência.

A violência física possui o uso intencional da força, são os chutes, socos, tapas, empurrões, podendo deixar marcas evidentes, como traumas na região da cabeça, abdominal, fraturas ósseas, queimaduras ou marcas de mordida.

A violência sexual, que abrange qualquer forma de coerção, abuso ou exploração sexual. A violência psicológica ou moral, que inclui ameaças, rejeição, humilhações, desrespeito, discriminação, cobrança e punição exageradas, responsabilidade excessiva, privação do convívio social, não deixa sinais físicos visíveis, mas deixa marcas e impacta a criança por toda sua vida.

Por fim, a violência por negligência, que envolve a privação de higiene pessoal, de medicação, de alimentação adequada, de cuidados médicos e odontológicos, a não participação dos pais na educação e tarefas escolares e o abandono, ou seja, é a omissão do responsável em prover os cuidados mínimos necessários ao desenvolvimento e bem estar da criança.

Espectro Equimótico de Legrand du Saulle. Fonte: autora

É necessário que o cirurgião-dentista fique atento às lesões sentinelas, que se confundem com lesões do dia a dia, como escoriações, equimoses ou hematomas. Lesões múltiplas de colorações diferentes podem representar um forte indício de maus tratos.

O espectro equimótico de Legrand du Saulle evidencia o tempo de cura da lesão por meio das cores, revelando que os traumas são recorrentes e realizados em épocas distintas.

Além disso, o comportamento atípico da criança, como medo excessivo, olhar cabisbaixo e ansiedade, podem ser indicativos de violência. É importante que os profissionais estejam atentos a esses sinais e registrem situações ou condutas incomuns no prontuário, observando a criança a cada consulta.

Como fazer a notificação?

A notificação deverá ser realizada pelo cirurgião-dentista em situações que envolvam confirmação ou suspeita de maus tratos.

O profissional deve preencher adequadamente a Ficha de Notificação/Investigação Individual, disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/folder/ficha_notificacao_violencia_domestica.pdf (Ministério da Saúde) e em seguida enviá-la ao e-mail do Conselho Tutelar da região em que a vítima reside. Cada município possui uma distribuição ou área de abrangência específica que os Conselhos Tutelares atuam.

Cabe ao profissional entrar em contato com o Conselho Tutelar mais próximo e se informar, para que a notificação seja enviada de forma adequada e correta, garantindo que a vítima seja assistida pelas autoridades competentes.

Nesse contexto, é relevante que o dentista esteja capacitado para identificar ou suspeitar dos sinais de maus tratos, fazendo registros precisos no prontuário e a notificação aos órgãos responsáveis e também saibam como abordar a situação de forma sensível e acolhedora, visando a proteção e segurança da criança.

Autores:

Profa. Dra. Janaina Curi

Profa. Dra. Janaina Curi

  • Especialista em Odontologia Legal – USP/RP (FORP)
  • Mestre e Doutora em Odontologia Forense e Saúde Coletiva – USP/SP (FOUSP)
  • Membro da Diretoria Executiva Nacional da ABOL-Associação Brasileira de Ética e Odontologia Legal
  • Professora Assistente do Curso de Especialização em Odontologia Legal da FUNDECTO (USP-SP)
  • Professora do curso de Odontologia da UNITRI

Mestranda Fernanda Borges Victor (Coorientada)

Fernanda Borges Victor

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