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planejamento estético do sorriso

Como se proteger juridicamente quando há o uso de planejamento estético do sorriso?   

O termo de ciência estabelece os objetivos do planejamento estético do sorriso para o paciente e protege o dentista juridicamente. Saiba como usar esse documento e faça o download de um modelo para usar em seu consultório.

Nas redes sociais, as selfies imperam. Há uma infinidade de aplicativos de celular para edição de imagem e filtros que transformam a aparência das pessoas nas fotografias. O mundo hoje é pautado na imagem e na valorização do belo. E esse comportamento da sociedade se reflete nos consultórios odontológicos. Se antes os pacientes buscavam o cirurgião-dentista porque tinham dor, hoje estão cada vez mais vendo o profissional como um aliado da beleza.

Dados da Sociedade Brasileira de Odontologia Estética mostram que a realização de tratamentos estéticos aumentou 300% entre os anos de 2014 e 2017, colocando o Brasil como o segundo país que mais realiza mudanças no sorriso.

Por outro lado, aumentam os conflitos judiciais envolvendo pacientes e dentistas. Só em 2006 foram registrados 1221 processos contra profissionais. Dentre as especialidades mais prevalentes estão a Prótese, Implantodontia e Ortodontia.

Quais as causas por trás dessas estatísticas?

Mais do que nunca, a divulgação na internet de imagens de casos de antes/depois e o uso dos recursos tecnológicos para o planejamento estético do sorriso estão sendo usados para “encantar” o paciente e o convencê-lo do quanto o tratamento poderá transformar sua aparência e sua vida.

Os novos recursos permitem o planejamento estético digital, por exemplo, o DSD – Digital Smile Design. A fase de planejamento pode contar também com meios físicos, como a confecção de mock-ups, ensaios restauradores e enceramento diagnóstico, em que o paciente pode vislumbrar o resultado do seu tratamento antes mesmo de qualquer desgaste dental.

Todos esses planejamentos, entretanto, geram expectativas no paciente que quando não atingidas ao final do tratamento, podem causar grande descontentamento, além de prejuízos financeiros e quadros psicológicos diversos.

Com a difusão do conhecimento e informações pela internet, os pacientes estão mais cientes de seus direitos, o que acaba por aumentar o número de casos na justiça para o ressarcimento indenizatório por motivos materiais e morais.

A saber, as duas causas de pretensão indenizatória nos processos na área odontológica são por falha técnica ou falha de informação. Pela nossa experiência pericial na área da odontologia estética, verifica-se a insatisfação do paciente presente em ambos os aspectos.

Como então se proteger juridicamente em meio a esse novo cenário que temos na odontologia?

Entenda a natureza jurídica da Odontologia e como isso impacta o seu dia a dia na clínica.  

Primeiramente, é importante que o cirurgião-dentista entenda a natureza de seu trabalho e as implicações da responsabilidade civil sobre os seus atos.

O Código de Ética Odontológico orienta que o dentista deve apresentar opções de tratamento ao paciente e dar as devidas explicações quanto a riscos e custos.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe em seu art. 30 que “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.

Embora tenha que se observar o que foi pactuado ou o que consta no contrato feito com o paciente, juridicamente as atividades de prestação de serviço podem ser entendidas sob dois aspectos: obrigação de resultado ou de meio.

Não há um consenso entre os doutrinadores quanto as obrigações do cirurgião-dentista em relação à caracterização da natureza do tratamento odontológico. Entretanto, há uma tendência de entendimento da obrigação de resultado em casos com finalidade única e exclusivamente estética, quando questões funcionais não estão sendo alteradas (como a oclusão, por exemplo), muito comum para casos de facetas e lentes de contato dentais.

É inegável que todos os recursos da odontologia digital e planejamento estético do sorriso trazem muitos benefícios para o tratamento, como

  • proporcionar um diagnóstico completo e acurado,
  • facilitar a comunicação com o laboratório de prótese,
  • facilitar a comunicação com o paciente, que poderá entender melhor as opções de tratamento.

Nesse contexto, a forma como esse planejamento é apresentado ao paciente pode influenciar na determinação da caracterização do tipo de obrigação do profissional frente ao tratamento.

Se o consumidor entender que aquilo que foi apresentado a ele é um resultado, será obrigação do profissional entregá-lo. Entretanto, sempre que o resultado a ser alcançado tiver a influência de outros fatores, como a resposta biológica do paciente, poderá ser estabelecido o entendimento de previsibilidade estética e assim configurar-se-ia a obrigação de meio.

Neste sentido, ao apresentar o planejamento estético do sorriso ao paciente é necessário que fique claro o seu propósito: ser uma etapa, dentre várias, que serão necessárias para definir os meios mais adequados para atingir uma meta clínica. Mas não basta falar, é preciso documentar!

Proteja-se judicialmente com um prontuário odontológico completo!

Além de ser claro com o paciente na comunicação verbal, é essencial que haja a documentação por escrito e assinada armazenada no prontuário. Isso irá facilitar, e muito, no caso de uma ação judicial de responsabilidade civil. Assim, Barros et al (2018) propuseram um termo de ciência específico para o planejamento estético digital e físico do sorriso. Confira na imagem abaixo.

termo de ciência

Para facilitar para os nossos leitores, disponibilizamos uma cópia em Word para ser utilizada no consultório, com a autorização da Revista Brasileira de Odontologia Legal, na qual o artigo foi originalmente publicado.

modelo de termo de ciência
 
Qual a diferença entre o termo de consentimento livre e esclarecido e o termo de ciência?  

Resumidamente, o que difere ambos é o seu objetivo. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é um documento obrigatório do ponto de vista ético que deve fazer parte do prontuário. Seu objetivo é assegurar a autonomia do paciente, a partir da exposição dos riscos, limitações e custos do tratamento.

Já o termo de ciência é um documento complementar ao TCLE usado quando se deseja alinhar com o paciente uma informação importante. No caso apresentado nesse artigo, diz respeito a um ato específico do planejamento, esclarecendo sobre o seu objetivo, como será executado, as vantagens e limitações, norteando o que o paciente deve esperar dessa fase.

Em conclusão, pacientes bem informados ficam mais satisfeitos e tem menos motivações para ações judiciais. Tenha uma comunicação verbal clara com o seu paciente e assegure de documentar em seu prontuário o termo de ciência e também o termo de consentimento livre e esclarecido.

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Sugestão: acesse agora mesmo um exemplo de atestado para adaptar e suar em sua clínica - clique aqui.

Fontes:

DE BARROS, Beatriz Álvares Cabral et al. Proposta de termo de ciência para planejamento estético do sorriso. RBOL-Revista Brasileira de Odontologia Legal, v. 5, n. 3, 2018.

DA ROCHA, Maria da Conceição Almeida et al. A obrigação de resultado nas ações de responsabilidade civil do cirurgião-dentista no Brasil, em 2017. RBOL-Revista Brasileira de Odontologia Legal, v. 6, n. 3, 2019

Crédito da imagem: Gerd Altmann por Pixabay