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Qual a influência dos laudos periciais na decisão dos magistrados em processos civis na odontologia?

Os laudos periciais ajudam o juiz a formar sua convicção sobre o caso. Mas será que seu conteúdo é de fato considerado na sentença?

Dentre as 14 categorias de profissionais de saúde, os dentistas são os mais requisitados em processos legais. De fato, diversos estudos mostram um aumento progressivo do número de ações judiciais envolvendo a Odontologia.

Isso se deve à vários fatores, dentre os quais podemos citar:

  • Público consumidor mais conscientes de seus direitos e acesso às informações sobre o Código de Defesa do Consumidor de forma facilitada pela Internet;
  • Abundância de publicidade que pode levar a um entendimento equivocado quanto ao resultado do tratamento pelos pacientes, gerando frustrações que os levam a procurarem a justiça para indenizações;
  • Profissionais que desconhecem as boas práticas de documentação e preenchimento de prontuário, não utilizando instrumentos como o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para sua proteção;
  • Profissionais que desconhecem as questões relacionadas à responsabilidade civil na Odontologia e acabam negligenciando informações importantes para um bom relacionamento com o paciente e condução do caso.

Embora o juiz tenha autonomia para julgar a responsabilidade profissional de cada caso, os peritos possuem um papel fundamental, pois seu conhecimento específico sobre o assunto, externado nos laudos periciais, fornece informações que ajudarão o magistrado a formar sua convicção e a tomar sua decisão.

Será que os laudos periciais são considerados nas cortes?

Na Itália, 84,7% das decisões dos juízes seguiram o posicionamento defendido pelo perito. E no Brasil, essa alta correlação também pode ser observada?

Poucos estudos dessa natureza são disponíveis na literatura. Um dos motivos é a dificuldade em sua metodologia, pois é necessário acessar e analisar os documentos da ação diretamente nos tribunais, uma vez que somente a sentença dos processos julgados é disponibilizada publicamente via Internet.

Entretanto, Loreto at al. (2019) estudaram os documentos completos de ações contra cirurgiões-dentistas oriundas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ao analisar esses documentos, os autores buscaram informações sobre o nexo causal e modalidade da culpa, além da concordância entre a decisão dos magistrados e os laudos provenientes do Departamento de Justiça Médica do Tribunal de Recursos do Estado do Rio Grande do Sul.

Foram selecionados para a análise 45 processos julgados, com decisões finais que ocorreram entre os anos de 2010 e 2013.  

A saber, como a categorização da culpa em um processo legal é uma função exclusiva do juiz, foi realizada uma análise qualitativa considerando a interpretação do conteúdo disponibilização pelo perito, informações essas que contribuem para expor seu posicionamento quanto ao caso, mesmo que não escrito explicitamente em seu laudo pericial.

E o que os autores encontraram diante das análises dos laudos periciais? 
  • Quanto ao nexo causal

O nexo causal entre o que o paciente reclama na ação judicial e a atuação do cirurgião-dentista é apontado em 55,6% dos laudos periciais e em 48,9% das decisões judiciais. Considerando o nexo causal exposto no laudo e na sentença dos processos analisados, em:

  1. 44,4% dos casos houve concordância em haver um nexo causal;
  2. 33,3% dos casos houve concordância em não haver o nexo causal;
  3. 2,2% dos casos houve concordância em não se conseguir estabelecer o nexo causal.

Além disso, nas sentenças com nexo causal presente, o laudo mostra concordância em 90,9% dos casos.

  • Quanto a culpa

A culpa foi sugerida em 48,9% dos laudos enquanto apareceu em 40% das sentenças. Essa diferença pode ser explicada pelo juiz ter liberdade de formar as suas convicções por outros meios, além do relatório formulado pelo perito.

Considerando a sugestão de culpa exposta no laudo e na decisões dos processos analisados, temos que nas sentenças:

  1.  com culpa caracterizada, 90,9% dos casos houve concordância quanto ao entendimento do posicionamento do perito;
  2.  em que não houve culpa caracterizada, 71,5% dos casos houve concordância com o laudo;
  3.  em que não foi possível estabelecer a culpa, 50% dos casos concordou com o conteúdo apresentando no laudo.

Na metodologia utilizada, cada parecer poderia conter mais de uma categorização da culpa. A saber, nas sentenças, a imperícia apareceu em 83,3% dos casos, a negligência em 33,3% e a imprudência em 11,1%.

Conclusão

Em conclusão,  houve concordância no entendimento entre o laudo e a sentença em 79,9% dos casos quanto ao nexo causal e em 94,4% em relação à culpabilidade do profissional. Assim, pode-se afirmar que a perícia judicial, por meio do laudo, apoia as decisões finais dos magistrados, cumprindo assim seu papel de esclarecer e instruir juízes em suas decisões.

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Autor: Dr. Mario Marques Fernandes.

 

Fonte: LORETO, Denise Bolten Lucion et al. Analysis of Dental Case Reports in the Context of Court Decisions: Causal Nexus and Aspects of Fault. Journal of forensic sciences, v. 64, n. 6, p. 1693-1697, 2019.

 

Créditos da imagem:

Imagem de 3D Animation Production Company por Pixabay