Ao contrário do que muitos pensam, o Assistente técnico é de extrema importância, não só depois que o Juiz determina que as partes apresentem os quesitos, mas desde o início da lide, onde uma das funções é auxiliar os advogados na contestação ou petição inicial.
Infelizmente, muitos somos acionados apenas quando da etapa de formulação de quesitos (quando não depois, somente para acompanhar a perícia e formular quesitos complementares!), e muito do trabalho do Assistente técnico é perdido, seja pela perda do momento de informar, juntar provas favoráveis ou até elucidar e fundamentar melhor o caso.
Um dos pontos relevantes quando da contratação de um Assistente Técnico desde o início da lide é para que se possa elaborar um relatório bem fundamentado de defesa da parte, e futuramente, contrapor pontos de vistas divergentes do que foi apresentado ao Perito Judicial, complementando o laudo técnico e trazendo informações relevantes ao processo, contribuindo para o esclarecimento ao Magistrado.
O Assistente técnico pode ser acionado em qualquer momento da lide por qualquer uma das partes, ao contrário do Perito Judicial, que atende à um rito processual já estabelecido.
O Art. 156, do CPC diz que:
“Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico”.
Mais adiante no próprio CPC, no Art. 465 temos também que:
“Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo”.
E para o Assistente Técnico, o CPC reserva os Arts. 465, § 1º, II; 466, § 1º:
Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
§ 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
…
II – Indicar assistente técnico;
…
Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
§ 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
A construção do raciocínio na formulação de quesitos é essencial para que o Perito Judicial tenha esclarecimentos e informações crescentes sobre o ocorrido e, que o levem a criar um cenário da real situação, para que seu entendimento seja o mais claro possível. Evitando-se assim erros e mal-entendidos, por ausência de informação ou desconhecimento de todos os fatos do caso.
É importante que o Assistente técnico estude e domine o caso em todos os seus aspectos, para que a formulação dos quesitos, tenha o intuito de informar e direcionar a linha de pensamento do Perito. Assim como, alertá-lo das possíveis simulações e fatos distorcidos para que o periciando obtenha um laudo técnico favorável.
Não se deve realizar perguntas “soltas”, sem fundamentação prévia. Objetividade e clareza na formulação da questão é essencial, de preferência com a utilização de termos técnicos para melhor entendimento do Perito, com direcionamento, apontamento das evidências e referências. Lembre-se, seu questionamento através dos quesitos é para outro expert, e ele tem a função de elucidar sua reposta no Laudo Pericial para as partes leigas.
O Perito não possui a obrigação de entender mensagens incompletas e obscuras. A função do Perito é dar as informações técnicas da melhor maneira e clareza possível ao Magistrado, para que este possa tirar suas conclusões e poder sentenciar.
Não inclua quesitos que não são pertinentes, ou desnecessários somente para parecer que o caso possui mais relevância pela quantidade de quesitos.
O bom Assistente técnicos produz quesitos suficientes, claros, objetivos e direcionam à uma linha de pensamento auxiliando o Perito a visualizar os fatos.
E, ao Assistente técnico, se a resposta dos quesitos não lhe forem suficientemente plenas, cabe a contestação do Laudo e formulação de quesitos complementares, o que pode ser crucial para o desfecho da lide.
Autora:
Tatiane Leite Hatada – Especialista em Odontologia Legal – USP e Assistente Técnica Judicial.
Formada em Odontologia pela Universidade de Mogi das Cruzes, especialista em Estomatologia e Odontologia Legal (FUNDECTO – USP). Atuando em Operadoras Odontológicas há 14 anos com suporte ao Jurídico- Regulatório.
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Leia também a matéria da advogada Dra. Alessandra Dutra Gontarde: A importância do assistente técnico junto ao advogado desde o início do processo.