Nos últimos anos os processos de responsabilidade civil envolvendo o cirurgião-dentista vêm aumentando significativamente. Uma hipótese para a ocorrência deste fato está relacionado ao aumento do número de profissionais no mercado e também a ampliação do conhecimento da população sobre seus direitos enquanto consumidores.
Neste sentido, o seguro de responsabilidade civil profissional é um produto comercializado para profissionais de determinada categoria e sua importância é caracterizada justamente por seu objetivo: garantir amparo financeiro previamente estabelecido em situações relacionadas à responsabilidade civil onde o profissional seja obrigado a indenizar alguém em função de sua atuação. Entretanto, é possível observar que a maioria dos cirurgiões-dentistas que já foram acionados judicialmente não possuem seguro de responsabilidade civil.
Durante o exercício profissional o cirurgião-dentista está exposto à diversos riscos inerentes à sua profissão. Dentre eles, como prestador de serviço, existe a possibilidade em que o mesmo seja obrigado a ressarcir um dano causado à determinado paciente em função de um tratamento realizado pelo profissional. O paciente tem o direito de acionar o profissional judicialmente a qualquer tempo no momento em que se sinta lesado, moral ou fisicamente, em decorrência de um serviço prestado. Sendo assim, é importante que o profissional conheça seus direitos e deveres, valendo-se sempre de uma atuação pautada em princípios éticos e informação, esclarecendo o paciente sobre os riscos, benefícios e alternativas relacionados ao tratamento proposto.
No ano de 1966 o decreto Lei nº 73 criou a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e a mesma é responsável pelas transações de seguros privados, incluindo os de responsabilidade civil profissional.
O valor do seguro depende de vários fatores, como: os tipos de serviço prestados pelo profissional, considerando que procedimentos distintos envolvem riscos distintos; qual é o valor total de cobertura; se o profissional já sofreu alguma reclamação judicial ou extrajudicial nos últimos cinco anos; e se é um novo segurado.
No estudo realizado por Konflanz et. al (2022) o valor para a contratação do seguro variou entre R$ 1.015,00 e R$ 2.300,00. Entretanto, as simulações neste estudo foram feitas para contratações individuais tomando por base um perfil padronizado do cirurgião-dentista brasileiro. Existem associações de classe, como por exemplo a Associação Paulista de Cirurgiões-dentistas (APCD) onde existe a possibilidade de contratar o seguro de forma coletiva, o que tende a reduzir o valor para a contratação.
Para a contratação de um seguro de responsabilidade civil profissional é necessário que ambas as partes envolvidas (profissional e empresa comercializadora de seguro) firmem contrato. Desta forma, o cirurgião-dentista deve estar atento às cláusulas da apólice do seguro, observando os riscos cobertos, os riscos que estão excluídos da cobertura e também às causas de perda do direito de cobertura.
Nenhuma seguradora cobrirá, por exemplo, despesas de determinado profissional se no momento da atuação o mesmo encontrava-se sob efeito de álcool, substância tóxica ou entorpecentes. Na maioria dos casos, o seguro está limitado para atuação clínica, ou seja, o seguro não cobrirá despesas relacionadas à serviços de gestão ou falência do segurado. Porém, os erros fazem parte da natureza humana, e qualquer profissional está sujeito a cometê-los, justificando à importância de se conhecer muito bem as cláusulas do seguro para garantir pleno uso do mesmo, caso seja necessário.
A comercialização dos seguros de responsabilidade civil passou a incentivar o profissional a exercer sua profissão com mais tranquilidade, sentindo-se financeiramente amparado par ao caso de vir a ser obrigado a indenizar. Porém, para a prática clínica de baixo risco, a conduta adequada não deve ser baseada neste tipo de solução e sim na organização técnica-administrativa do serviço na conduta ética e humana da profissional e no fornecimento de informação ao paciente. (MALACARNE; SILVA; In: SILVA et al., 2015).
Para finalizar, é importante ressaltar que apesar de o seguro possibilitar que o profissional exerça sua atividade com mais tranquilidade, ele não exime de sua responsabilidade para com o paciente. A conduta ética e os tratamentos amparados em bases científicas de qualidade sempre serão o melhor “seguro” que o profissional poderá utilizar.
Para se aprofundar no tema de seguro de responsabilidade civil na Odontologia, sugerimos a leitura do estudo: SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL EM ODONTOLOGIA: SIMULAÇÃO DE APÓLICES CONSIDERANDO O PERFIL PADRONIZADO DO CIRURGIÃO-DENTISTA BRASILEIRO.
Autores:
Prof. Alexandre Lazzari Konflanz
– Mestre em Ciências da Saúde
– Professor do Curso de Odontologia da Universidade Anhanguera de São Paulo – Campus Osasco
Prof. Dr. Edgard Michel Crosato
Professor Livre Docente da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo
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