A Internet possibilitou novas formas de fazer publicidade, entretanto muitos profissionais incorrem em infrações éticas. Acesse um guia do que pode ou não ser feito na publicidade a partir do Código de Ética Odontológica.
As novas tecnologias moldam o comportamento da sociedade. Assim foi com a energia elétrica, com a televisão, com o celular e agora com a Internet. A transformação digital vem mudando o nosso comportamento, e durante essa peculiar época que estamos vivendo: a Pandemia do Coronavírus de 2020, essas mudanças se deram de uma forma muito mais rápida.
A Internet democratizou a publicidade e propaganda para os pequenos negócios. Antes, o profissional tinha poucos e limitados instrumentos de publicidade como placa, cartão de visitas ou materiais impressos que demandavam custos de impressão e distribuição (a famosa mala-direta). Agora, basta ter um celular conectado à Internet que podemos levar a nossa marca para cerca de 80% da população brasileira!
Porém, ao mesmo tempo em que a Internet trouxe uma nova forma de se comunicar com os pacientes, ficou ainda mais latente o desconhecimento dos profissionais em relação ao conteúdo do código de ética.
É inegável que o uso dessas novas ferramentas digitais pode agregar à divulgação dos serviços odontológicos. Entretanto, é dever de todos os profissionais cuidarem da imagem da Odontologia perante a sociedade, agindo com ética, dentro e fora das redes sociais.
A princípio, para utilizar da propaganda e publicidade, o cirurgião-dentista deve atentar-se à 3 aspectos:
É permitido ao profissional realizar a publicidade em qualquer meio de comunicação, desde que respeitadas as disposições éticas vigentes. Entretanto, a literatura mostra que o profissional desconhece o conteúdo do Código de Ética Odontológica, principalmente os aspectos da publicidade e propaganda. Esse fato pode ser observado no aumento do número de processos éticos.
O Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina experimentou um aumento expressivo no número de denúncias: 148 em 2013 para 1268 em 2017. Com isso, os processos éticos também aumentaram, indo de 52 em 2013 para 488 em 2017. O motivo para a abertura de processos éticos mais frequente foi a publicidade irregular, com 68% dos casos.
Além de ser passível de notificação do Conselho Regional de Odontológica, o profissional poderá ser acionado na justiça devido à publicidade abusiva e enganosa.
O Código de Defesa do Consumidor visa proteger o consumidor dos riscos da publicidade irregular, enganosa e abusiva. Além disso, o CDC estabelece em seu artigo de número 30 que toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a serviços oferecidos cria a obrigação para quem a fizer veicular. As informações contidas nos anúncios podem integrar o contrato que vier a ser celebrado entre as partes.
Dessa forma, o profissional deve evitar promessa de resultado e ter cuidado com as imagens e expressões utilizadas em suas ações de divulgação.
Para facilitar o acesso às informações do Código de Ética Odontológica, Lei Federal 5081 e Resolução CFO 196/2019, elaboramos um guia de consulta rápido com alguns dos principais tópicos que os profissionais devem saber para fazer a publicidade de forma ética. Acesse gratuitamente.
Por fim, recomendamos a todos os profissionais a leitura do artigo que explica mais sobre a relação de obrigação de resultado (clique aqui), as referências desse texto (que estão abaixo) e também que acompanhe as publicações da Revista Brasileira de Odontologia Legal.
Paola Sampaio Gonzales
Instagram: @dentista_de_negocios
Cirurgiã-Dentista formada pela Universidade de São Paulo.
Mestre e Doutora em Ciências Odontológicas.
Atua no mercado de Marketing Odontológico há mais de 10 anos.
Referências
Penteado, Maria Luisa Rigoletto, et al. “ANÁLISE ÉTICO-JURÍDICA DA PUBLICIDADE ODONTOLÓGICA NO INSTAGRAM®.” RBOL-Revista Brasileira de Odontologia Legal 7.1 (2020).
Oliveira, Fernando Toledo de, et al. “Ética odontológica: conhecimento de acadêmicos e cirurgiões-dentistas sobre os aspectos éticos da profissão.” Revista de Odontologia da UNESP 37.1 (2013): 33-39.
Motta, Luiza, et al. “Panorama das denúncias e processos éticos odontológicos no estado de Santa Catarina.” RBOL-Revista Brasileira de Odontologia Legal 6.2 (2019).
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