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VIII Curso de Atualização em Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia – online (dezembro 2020)

 

Conheça  a proposta do curso de Atualização em Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia realizado da FUNDECTO, sob a responsabilidade do prof. Rogério Nogueira de Oliveira.

 

Apresentação

Rogério Nogueira de Oliveira sou cirurgião-dentista formado em 1990, com especialização em Odontologia Legal pela Fundecto USP em 1993, mestrado em 1996 e doutorado em 2001 em Odontologia Legal pela FOP-UNICAMP. Sou professor da FOUSP desde 1998, sendo atualmente Professor Associado três (03), fiz Livre Docência em Odontologia Legal pela mesma FOUSP em 2008.

VIII Curso de Atualização em Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia – FFO

Esse curso foi pensado num momento de atualização da prova pericial frente à atualização do Código de Processo Civil Lei 13.105 de 16 de março de 2015, onde imaginávamos um espaço para atualização de especialistas e/ou profissionais atuantes na área pericial. Com o tempo percebemos que além desse segmento havíamos muitos profissionais que buscavam um primeiro contado com a área de Odontologia Legal. Então hoje temos um curso que simultaneamente aprofunda a temática com profissionais experientes como apresenta a área para neófitos na Odontologia Legal.

Nesse período, até para definirmos melhor nosso foco passamos por alguns ajustes, inicialmente contamos com a colaboração do colega de Departamento de Odontologia Social da FOUSP Luiz Eugênio Nigro Mazzilli, depois incluímos a temática criminal e incorporamos o professor e perito do IML-SP Eduardo de Menezes Gomes, na atual versão estamos Eduardo, Marcos Vinicius Coltri (que já foi apresentado neste blog) e eu, com o objetivo de apresentar as possibilidades de atuação do cirurgião-dentista na área forense, o entendimento da legislação cível, criminal e ética relativa à prova pericial e à atuação de peritos e assistentes técnicos.

O que você irá aprender no curso?

Imagine essas situações:

  • menor vítima de violência doméstica, com sinais de marcas de mordida deu entrada no Instituto Médico Legal (IML),;
  • corpo esqueletizado foi encontrado no canavial;
  • acidente de trânsito causa traumatismo facial com possíveis sequelas físicas e estéticas;
  • Circuitos Fechados de Televisão (CFTV) flagram assaltantes, imagens faciais serão analisadas;
  • paciente processa cirurgião-dentista por erro técnico na execução de tratamento odontológico;
  • defeito na informação eleva expectativa do paciente com resultado dos tratamentos e motiva abertura de processo;
  • publicidade enganosa induz o consumidor a erro, etc.

Todas elas são passíveis da realização de perícia odontológica.

Particularmente em âmbito Penal e junto ao Ministério Público (MP) há a necessidade de prestar concurso para atuar, seja como perito ligado aos IMLs, seja como assistente técnico vinculado aos MPs. Nas demais condições, áreas Civil, Penal (assistente técnico), Trabalhista e Ética/Administrativa, o pré-requisito para a atuação profissional é a Graduação em Odontologia (Lei nº 5.081, de 24/08/1966, art. 6º, inciso IV).

Geralmente tudo começa com uma queixa clínica meio difusa, uma vez que o paciente não tem os conhecimentos técnicos suficientes para avaliar os complexos procedimentos odontológicos. Neste momento se o impasse é identificado, o cirurgião-dentista pode realinhar os tratamentos e expectativas, repactuando o plano de tratamento. Caso contrário o impasse poderá evoluir para um processo formal, onde o paciente contratará um advogado para ingressar com algum tipo de medida contra o profissional.

Perícia odontológica no âmbito civil

O paciente pode reclamar dos serviços prestados no âmbito criminal (lesão corporal, por exemplo), ético (afronta a alguma norma do Código de Ética Odontológica) e cível (pedido de indenização por falha na prestação do serviço). Apesar da possibilidade de múltipla atuação pericial, daremos destaque para a perícia odontológica em âmbito cível por sua alta incidência no contexto odontológico (é o âmbito em que o paciente mais processa o profissional).

O cirurgião-dentista sendo citado no processo cível deverá também constituir seu advogado de defesa para defender seus interesses no processo. Ao mesmo tempo em que procura um advogado, recomenda-se que o profissional que es

tá sendo processado contrate também um cirurgião-dentista que atuará como seu assistente técnico. Na verdade, seria interessante que o próprio paciente, antes de iniciar o processo contra o profissional, procurasse outro dentista, a fim de evitar a existência de processo judicial sem a menor possibilidade de êxito. O Assistente técnico, seja do paciente, seja do profissional, é também um cirurgião-dentista, preferencialmente com conhecimentos de odontologia legal, fazendo a interface da odontologia com o campo jurídico.

O cirurgião-dentista como assistente técnico

Afirma-se que o assistente técnico é importante apenas na prova pericial. Porém, a prática demonstra que a participação de um assistente técnico desde o início do processo garante maior qualidade à petição inicial (do autor/paciente) ou à contestação (do requerido/cirurgião-dentista).

Posteriormente, durante a prova pericial, a adequada elaboração de quesitos, a compreensão de sua participação no ato pericial e as alegações tecnicamente fundamentadas na manifestação sobre o laudo pericial são contribuições importantíssimas do assistente técnico na defesa dos interesses da parte que o contratou.

Destacamos também que há diversas causas que podem fundamentar a reclamação do paciente. Além do erro técnico, o paciente também pode alegar defeito de informação. Nesta hipótese, a obtenção do consentimento livre e esclarecido e o respeito às normas éticas da publicidade odontológica devem ser analisadas. Assim, a promessa de resultados contida em uma publicidade odontológica obriga o cirurgião-dentista à efetiva obtenção daqueles resultados, sob pena de ser condenado tanto na esfera cível (indenização) como na esfera ética (punição pelo Conselho Regional de Odontologia).

Como dissemos ao início, qualquer cirurgião–dentista pode pleitear atuação em perícias na área cível, seja como perito, seja como assistente técnico. A assistência técnica é de livre contratação das partes; já as pericias, no âmbito do Poder Judiciário Paulista, será indicada caso a caso a partir do cadastramento no banco de dados dos Auxiliares da Justiça. Obviamente que a qualificação com especialização em Odontologia Legal ou em cursos de atualização em perícias trará maior segurança e qualidade aos trabalhos desempenhados pelo profissional.

Link de acesso à mais informação sobre o curso: clique aqui

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